Apresentação
Apresentação
em questões
trabalhistas
e contratuais
Advogado há mais de quinze anos, com enfoque principal nas áreas do Direito Desportivo e do Trabalho. Pautado na constante busca pelo aperfeiçoamento profissional, em constante atualização técnica e científica, firmemente comprometido com o atendimento personalizado adequado às necessidades dos clientes.
15 anos de experiência
- Bacharel em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano – Unifenas.
- Pós-Graduando em Ciências e Legislação do Trabalho pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação – IPOG.
- Conclusão do Programa de Qualificação de Profissionais de Futebol – Gestão de Futebol, pela CBF Academy.
- Membro da Comissão de Esporte e Lazer da OAB/GO, ocupando o cargo de Secretário.
Direito Desportivo
Atuação focada na assessoria e consultoria desportiva nas mais diversas modalidades, desde a elaboração de contratos de trabalho, cessão de uso de imagem, direitos econômicos, comissão, patrocínio, alteração de condições contratuais, transferências nacionais e internacionais, indenizações nos casos de aplicação do Mecanismo de Solidariedade FIFA, até o ingresso de ações e defesas no poder Judiciário, Tribunais da Justiça Desportiva, Câmaras Arbitrais Desportivas e Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF.
- Elaboração de contratos de Trabalho
- Direito de Imagem
- Contrato de Patrocínio
- Transações Nacionais e Internacionais
- Alterações Contratuais
- Regularização de Documentação
Direito do Trabalho
Considerando a especialidade da relação de trabalho conferida pela legislação desportiva aos atletas profissionais e agremiações esportivas, neste particular a atuação é voltada para a assessoria consultiva e contenciosa nas esferas administrativa ou judicial na Área Trabalhista no tocante ao ingresso de demandas estratégicas, bem como o acompanhamento judicial contínuo em todas as instâncias do Judiciário, despendendo todos os meios admitidos na legislação com o objetivo de propiciar aos clientes a máxima satisfação.
- Vínculo Empregatício
- Vínculo Desportivo
- Contrato Especial de Trabalho Desportivo
- Rescisão Indireta
- Cláusula Indenizatória
- Cláuslua Compensatória
Leis do Esporte
Lei Pelé
A Lei Pelé institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências. Com base na Constituição Federal classifica as três vertentes de manifestação desportiva existentes no país: desporto educacional, de participação e de rendimento.
Define que apenas o desporto de rendimento possa vir a ser praticado profissionalmente, cuja caracterização está vinculada à existência de contrato formal de trabalho desportivo, pactuado com remuneração definida entre o atleta e a entidade de prática desportiva.
Lei de Incentivo ao Esporte
É um instrumento extraordinário para o desenvolvimento do desporto brasileiro.
Trata-se de um diploma legal que permite às pessoas físicas e jurídicas, tributadas com base no lucro real, deduzirem do Imposto de Renda devido os recursos utilizados no patrocínio ou doação a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, desde que obedeça aos seguintes critérios:
Como proponente: Pessoa jurídica de direito público ou privado que não tenha fins lucrativos; em seu estatuto esteja expressamente declarada a finalidade esportiva; e esteja há pelo menos um ano legalmente em funcionamento.
Como patrocinador: Pessoa física e pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Lei nº 11.345/2006 (TIMEMANIA)
A Timemania foi a forma encontrada pelo Governo Federal para auxiliar os clubes de futebol no pagamento de suas dívidas tributárias.
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Assim, o Governo Federal criou concurso de prognóstico, organizado pela Caixa Econômica Federal, que utiliza as marcas dos clubes (nomes e símbolos) e cuja arrecadação é destinada em parte, ao pagamento das dívidas tributárias dos clubes participantes do programa.